Prezados Senhores,
Está sendo observada uma implementação cada vez mais significativa, de canais de comunicação e intimação dos diversos entes do Poder Público. Em especial, chama-se a atenção para as reformas e implementações trazidas com o Domicilio Judicial Eletrônico (DJE) para as Pessoas Jurídicas em geral.
Trata-se de uma alteração legislativa feita em 2021, pela lei Nº 14.195, que alterou substancialmente a forma de citação e intimação do Judiciário, com as regulamentações da Resolução CNJ Nº 455 de 27/04/2022 e Portaria CNJ Nº 46 de 16/02/2024.
Em suma, com estas mudanças, a principal forma de citação das Pessoas Jurídicas é a eletrônica, por meio de plataforma especifica para tanto (link abaixo), ressalvadas algumas exceções exigidas por lei.
A não confirmação do recebimento das citações via DJE são passiveis de multa de até 5% do valor da causa, podendo ser afastadas em juízo, caso seja aceita a justificada do não aceite.
Assim, é importante que verifiquem e criem rotina de acesso periódico ao DJE, com o seu corpo jurídico, a fim de evitar eventuais riscos e danos.
Por fim, cabe mencionar que este sistema não se confunde com o DET (Domicilio eletrônico Trabalhista) ou o DTE (domicilio tributário eletrônico), que são de outros Entes e Órgãos públicos.