STF reafirma entendimento sobre não incidência de ICMS na transferência de bens do mesmo contribuinte
Em recurso com repercussão geral, Plenário reiterou que o trânsito de mercadorias sem incidência do imposto só vale a partir do exercício financeiro de 2024 O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que a não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no deslocamento de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte […]