O governo Federal por meio da Portaria do MTE nº 435/2025 disponibilizou através da Carteira de Trabalho Digital a opção para que o empregado faça Empréstimo Consignado:
Como funciona o novo consignado privado?
1. O Crédito do Trabalhador é operacionalizado por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Os trabalhadores podem comparar as taxas de diferentes bancos e contratar o empréstimo diretamente pelo aplicativo.
2. O desconto das parcelas será feito diretamente na folha de pagamento, por meio do eSocial, garantindo menor risco para os bancos e possibilitando taxas de juros mais baixas.
3. A expectativa é que, com a nova estrutura, a taxa do novo consignado privado se aproxime das cobradas no setor público (23,8% ao ano, em média), bem abaixo da atual média de 40,8% ao ano para o setor privado.
Como a empresa terá acesso para conhecimento dos funcionários que optaram pelo crédito consignado.
· A empresa receberá a notificação através do Portal DET informando que o funcionário aderiu ao empréstimo consignado.
· A empresa deverá acessar habitualmente ao Portal DET, conforme orientação enviada pela OSMGroup via e-mail.
· Link de acesso ao Portal DET: https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos
Quem pode contratar o Crédito do Trabalhador?
· Trabalhadores formais com carteira assinada
· Microempreendedores individuais (MEIs)
· Trabalhadores domésticos e rurais
Quando o Crédito do Trabalhador estará disponível?
· O novo modelo entrou em operação no dia 21 de março, mas apenas para novos contratos.
· Trabalhadores que já possuem consignado poderão migrar para o novo modelo a partir de 25 de abril.
· Já a portabilidade entre bancos será permitida a partir de 6 de junho.
Qual será a margem consignável?
· O limite da parcela do empréstimo será de 35% do salário, seguindo os mesmos critérios do modelo atual de consignado.
Como os bancos avaliarão o crédito?
· As instituições financeiras terão acesso a dados do eSocial para avaliar o risco de inadimplência, mas o trabalhador precisará autorizar previamente a consulta de informações como nome, CPF, margem consignável e tempo de empresa.
O que acontece em caso de demissão?
· Caso o trabalhador seja desligado da empresa, o saldo devedor será descontado das verbas rescisórias dentro do limite permitido por lei.
· Também haverá a opção de utilizar 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia para o pagamento do empréstimo.
Como contratar o Crédito do Trabalhador?
1. Acesse o app da Carteira de Trabalho Digital.
2. Autorize o compartilhamento de dados com os bancos.
3. Aguarde ofertas das instituições financeiras em até 24h.
4. Compare as taxas e escolha a melhor opção.
5. Contrate o empréstimo diretamente no aplicativo.
6. Acompanha os descontos mensais diretamente na CTPS Digital.
Observações Importantes: Conforme forem publicando maiores detalhes atualizaremos nossos meios digitais.