Adiamento visa proporcionar transição mais adequada para empregadores e trabalhadores.
Da Redação
No dia, 14/04/2025, o MTE – ministério do Trabalho e Emprego, em reunião com centrais sindicais, confederações empresariais e federações da indústria, anunciou a intenção de adiar por um ano a entrada em vigor da NR-1 – norma regulamentadora 1, com destaque para o capítulo 1.5, que trata do gerenciamento de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
A medida amplia o prazo de adequação inicialmente previsto para 26/05/2025 e atende às solicitações tanto de empregadores quanto de trabalhadores, que pedem transição mais segura e estruturada frente às novas exigências relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho.
Além da prorrogação, o governo anunciou um conjunto de ações para apoiar a implementação efetiva da norma, entre elas:
– Publicação de um guia oficial para a gestão de riscos psicossociais;
– Lançamento de um manual técnico detalhado, previsto para os próximos 90 dias;
– Criação de um GTT – grupo de trabalho tripartite, formado por representantes do governo, de empresas e de trabalhadores, com o objetivo de acompanhar e orientar a aplicação da NR-1.
As ações buscam assegurar que a norma – considerada um avanço significativo na proteção à saúde mental dos trabalhadores – seja implementada com responsabilidade, embasamento técnico e ampla participação social.
O que muda com a nova NR-1?
Atualizada pela portaria TEM 1.419/24, a NR-1 trouxe mudanças significativas para a gestão da SST – segurança e saúde no trabalho.
O principal avanço está na ampliação do escopo do PGR – programa de gerenciamento de riscos, que passa a incluir fatores psicossociais como elementos obrigatórios de identificação, registro e monitoramento.
Entre os fatores que devem ser observados e mitigados pelas empresas estão:
– Estresse ocupacional crônico;
– Síndrome de Burnout;
– Assédio moral;
– Carga mental excessiva;
– Isolamento no ambiente de trabalho;
– Exigência de hiperconectividade.
Esses elementos, antes frequentemente negligenciados, agora fazem parte do rol de riscos ocupacionais reconhecidos pela legislação trabalhista, exigindo ações preventivas e corretivas por parte das organizações.
A nova redação da NR-1 reforça a interligação entre o PGR e a LDRT – lista de doenças relacionadas ao trabalho, incluindo riscos psicossociais como depressão, transtornos de ansiedade e a própria síndrome de Burnout.
“Com a atualização da NR-1, reforça-se a ligação entre o PGR e a LDRT, ampliando a identificação de riscos psicossociais, como burnout, depressão e transtornos de ansiedade”, afirma.
Ele destaca ainda que, com as novas exigências, a responsabilidade das empresas passa a abranger também a saúde emocional dos trabalhadores. Isso implica transformações profundas na cultura organizacional e na forma de gerir pessoas:
“As empresas precisarão reavaliar suas práticas de gestão para garantir um ambiente que minimize riscos psicossociais e promova o bem-estar mental dos trabalhadores.”
Quais diretrizes as empresas deverão seguir?
Com a identificação dos riscos psicossociais no PGR, a NR-1 exige que as empresas elaborem e implementem planos de ação eficazes.
As diretrizes incluem:
– Reorganização do trabalho: Redução da sobrecarga de tarefas e melhoria da qualidade de vida dos colaboradores;
– Promoção de um ambiente saudável: Incentivo a boas relações interpessoais e fortalecimento do bem-estar emocional;
– Criação de canais de escuta ativa: Estabelecimento de meios seguros e confidenciais para que os trabalhadores possam relatar situações de sofrimento ou abuso;
– Capacitações e treinamentos: Formação contínua voltada para a prevenção dos riscos psicossociais;
– Apoio psicológico institucionalizado: Disponibilização de recursos estruturados para o suporte emocional dos trabalhadores;
– Monitoramento constante: Acompanhamento regular dos fatores identificados para avaliar a eficácia das medidas implementadas e realizar ajustes quando necessário.
A pauta também se articula à recente lei 14.831/24, que criou o certificado “Empresa Promotora da Saúde Mental”, incentivando as organizações a adotarem boas práticas de bem-estar, transparência e apoio psicossocial.
Com isso, muitas empresas têm revisto seus programas de ESG – Environmental, Social and Governance para incluir estratégias mais robustas de promoção da saúde mental.
Impactos esperados
Especialistas afirmam que a NR-1 reflete crescente preocupação com os impactos do trabalho na saúde mental dos brasileiros. Somente em 2024, foram registrados mais de 470 mil afastamentos por transtornos mentais – o maior número da última década, segundo dados da Previdência Social.
No Legislativo
Em paralelo à agenda do Executivo, tramita na Câmara dos Deputados o PL 4.479/24, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães, que propõe tornar obrigatória a promoção da saúde mental no trabalho em empresas com mais de 50 funcionários.
Entre as medidas previstas no texto estão:
– Sessões psicológicas gratuitas mensais para empregados;
– Campanhas de conscientização e combate ao estigma sobre saúde mental;
– Treinamento de gestores para construção de ambientes saudáveis;
– Flexibilidade de jornada para empregados com diagnóstico psicológico;
– Protocolos de emergência psicológica, com acesso imediato a profissionais;
– Canal confidencial para relatos de sofrimento mental.
O PL prevê sanções em caso de descumprimento, como advertência, multa e suspensão de benefícios fiscais.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, por comissões permanentes da Câmara, incluindo Saúde, Trabalho, Administração Pública e Constituição e Justiça.