Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa

Prazo de dois anos para responsabilização começa a contar da retirada da sociedade, e não da execução da sentença Resumo:  A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade de dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda., de Curitiba (PR), por valores devidos a ex-empregados. O colegiado entendeu que o […]

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