NR-1: Vigência de norma sobre saúde mental no trabalho deve ser adiada

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Adiamento visa proporcionar transição mais adequada para empregadores e trabalhadores.

Da Redação

No dia, 14/04/2025, o MTE – ministério do Trabalho e Emprego, em reunião com centrais sindicais, confederações empresariais e federações da indústria, anunciou a intenção de adiar por um ano a entrada em vigor da NR-1 – norma regulamentadora 1, com destaque para o capítulo 1.5, que trata do gerenciamento de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

A medida amplia o prazo de adequação inicialmente previsto para 26/05/2025 e atende às solicitações tanto de empregadores quanto de trabalhadores, que pedem transição mais segura e estruturada frente às novas exigências relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho.

Além da prorrogação, o governo anunciou um conjunto de ações para apoiar a implementação efetiva da norma, entre elas:

– Publicação de um guia oficial para a gestão de riscos psicossociais;

– Lançamento de um manual técnico detalhado, previsto para os próximos 90 dias;

– Criação de um GTT – grupo de trabalho tripartite, formado por representantes do governo, de empresas e de trabalhadores, com o objetivo de acompanhar e orientar a aplicação da NR-1.

As ações buscam assegurar que a norma – considerada um avanço significativo na proteção à saúde mental dos trabalhadores – seja implementada com responsabilidade, embasamento técnico e ampla participação social.

O que muda com a nova NR-1?

Atualizada pela portaria TEM 1.419/24, a NR-1 trouxe mudanças significativas para a gestão da SST – segurança e saúde no trabalho.

O principal avanço está na ampliação do escopo do PGR – programa de gerenciamento de riscos, que passa a incluir fatores psicossociais como elementos obrigatórios de identificação, registro e monitoramento.

Entre os fatores que devem ser observados e mitigados pelas empresas estão:

– Estresse ocupacional crônico;

– Síndrome de Burnout;

– Assédio moral;

– Carga mental excessiva;

– Isolamento no ambiente de trabalho;

– Exigência de hiperconectividade.

Esses elementos, antes frequentemente negligenciados, agora fazem parte do rol de riscos ocupacionais reconhecidos pela legislação trabalhista, exigindo ações preventivas e corretivas por parte das organizações.

A nova redação da NR-1 reforça a interligação entre o PGR e a LDRT – lista de doenças relacionadas ao trabalho, incluindo riscos psicossociais como depressão, transtornos de ansiedade e a própria síndrome de Burnout.

“Com a atualização da NR-1, reforça-se a ligação entre o PGR e a LDRT, ampliando a identificação de riscos psicossociais, como burnout, depressão e transtornos de ansiedade”, afirma.

Ele destaca ainda que, com as novas exigências, a responsabilidade das empresas passa a abranger também a saúde emocional dos trabalhadores. Isso implica transformações profundas na cultura organizacional e na forma de gerir pessoas:

“As empresas precisarão reavaliar suas práticas de gestão para garantir um ambiente que minimize riscos psicossociais e promova o bem-estar mental dos trabalhadores.”

Quais diretrizes as empresas deverão seguir?

Com a identificação dos riscos psicossociais no PGR, a NR-1 exige que as empresas elaborem e implementem planos de ação eficazes.

As diretrizes incluem:

– Reorganização do trabalho: Redução da sobrecarga de tarefas e melhoria da qualidade de vida dos colaboradores;

– Promoção de um ambiente saudável: Incentivo a boas relações interpessoais e fortalecimento do bem-estar emocional;

– Criação de canais de escuta ativa: Estabelecimento de meios seguros e confidenciais para que os trabalhadores possam relatar situações de sofrimento ou abuso;

– Capacitações e treinamentos: Formação contínua voltada para a prevenção dos riscos psicossociais;

– Apoio psicológico institucionalizado: Disponibilização de recursos estruturados para o suporte emocional dos trabalhadores;

– Monitoramento constante: Acompanhamento regular dos fatores identificados para avaliar a eficácia das medidas implementadas e realizar ajustes quando necessário.

A pauta também se articula à recente lei 14.831/24, que criou o certificado “Empresa Promotora da Saúde Mental”, incentivando as organizações a adotarem boas práticas de bem-estar, transparência e apoio psicossocial.

Com isso, muitas empresas têm revisto seus programas de ESG – Environmental, Social and Governance para incluir estratégias mais robustas de promoção da saúde mental.

Impactos esperados

Especialistas afirmam que a NR-1 reflete crescente preocupação com os impactos do trabalho na saúde mental dos brasileiros. Somente em 2024, foram registrados mais de 470 mil afastamentos por transtornos mentais – o maior número da última década, segundo dados da Previdência Social.

No Legislativo

Em paralelo à agenda do Executivo, tramita na Câmara dos Deputados o PL 4.479/24, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães, que propõe tornar obrigatória a promoção da saúde mental no trabalho em empresas com mais de 50 funcionários.

Entre as medidas previstas no texto estão:

– Sessões psicológicas gratuitas mensais para empregados;

– Campanhas de conscientização e combate ao estigma sobre saúde mental;

– Treinamento de gestores para construção de ambientes saudáveis;

– Flexibilidade de jornada para empregados com diagnóstico psicológico;

– Protocolos de emergência psicológica, com acesso imediato a profissionais;

– Canal confidencial para relatos de sofrimento mental.

O PL prevê sanções em caso de descumprimento, como advertência, multa e suspensão de benefícios fiscais.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, por comissões permanentes da Câmara, incluindo Saúde, Trabalho, Administração Pública e Constituição e Justiça.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/428482/nr-1-vigencia-de-norma-sobre-saude-mental-no-trabalho-deve-ser-adiada

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