Novo Layout NF-e / Documentos Eletrônicos e Períodode Alíquotas -Teste da Reforma Tributária

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Prezados Clientes,
Informativo Importante – Novo Layout NF-e / Documentos Eletrônicos e Período
de Alíquotas -Teste da Reforma Tributária
Com o objetivo de mantê-los sempre atualizados sobre as mudanças legais e fiscais
que impactam diretamente as operações empresariais, a OSMGroup informa abaixo
as principais alterações relacionadas à implementação da Reforma Tributária e ao
novo layout dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).


A Lei Complementar 214/2025 que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a
Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), cria o
Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária, definiu na Seção VIII –
Disposições transitórias, Art. 62, a obrigatoriedade para Estados, o Distrito Federal e
os Municípios adaptarem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais
Eletrônicos (DFe) vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos
contribuintes informarem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS),
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).


Esta Nota Técnica substitui, no âmbito da NFe/NFCe, a RT NT 2024.002 – IBS/CBS
v1.10, que cria novos eventos e modifica o leiaute da NF-e e NFC-e, inserindo os
grupos e campos opcionais relacionados à tributação dos novos Impostos, em
atendimento as alterações previstas na Emenda Constitucional 132 de 20 de
dezembro de 2023 e Lei Complementar 214 de 16 de janeiro de 2025 para
implementação da Reforma Tributária, com data de implantação em ambiente de
produção prevista para outubro de 2025, de modo a viabilizar sua efetiva
operacionalização a partir de janeiro de 2026.
Vale destacar que, em Produção, no ano de 2025 as informações de tributação
relativas ao IBS, CBS e IS serão opcionais e somente serão validadas se forem
preenchidas.
A partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes a tributação do
IBS e da CBS deverão e serão aplicadas.
Portanto abaixo os documentos fiscais que já possuem campos específicos para
preenchimento e devem seguir a nova regra são:
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (modelo 55);
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65);
Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e padrão nacional;
Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57);
Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (modelo 67);

Bilhete de Passagem Eletrônico (modelo 63);
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (modelo 66);
Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (modelo 62). 
Riscos e penalidades do não cumprimento dessas novas obrigações:
A partir de 1º de janeiro de 2026, os documentos fiscais emitidos sem o
preenchimento dos campos obrigatórios previstos no novo layout
poderão ser automaticamente rejeitados pelas Secretarias da Fazenda ou
pelo Ambiente Nacional.
Como consequência, poderá ocorrer interrupção nas operações comerciais,
incluindo impossibilidade de emissão de notas fiscais, bloqueio de
transporte, atraso no faturamento e outros impactos operacionais.
Caso o contribuinte informe dados incorretos ou omita informações
exigidas pelo novo layout, as alíquotas em caráter de teste poderão ser
consideradas válidas e exigíveis, gerando risco de autuação em
fiscalizações futuras.
Empresas que não atualizarem seus sistemas a tempo estarão sujeitas a
custos adicionais com correções emergenciais, retrabalho e multas
decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias.
O pagamento efetivo do IBS e CBS teste, será exigido caso as obrigações
acessórias não sejam cumpridas regularmente.
Recomendações da OSMGroup urgente:
Verificar com seus fornecedores de software / ERP se já há versão compatível
com o novo layout e as alíquotas-teste.
Habilitar e testar no ambiente de homologação, reproduzindo operações reais,
para identificar erros e falhas.
Mapear todos os pontos de entrada/saída de XML nos seus sistemas internos
para adaptação de leitura, validação e integração.
Capacitar seu pessoal interno, logística e áreas correlatas sobre as novas
rotinas.
Monitorar e acompanhar orientações e notas técnicas publicadas pela Receita
Federal, SEFAZ estadual, Comitê Gestor IBS/CBS, e secretarias municipais
(para NFS-e).
Preparar fluxo de ajustes manuais e contingências para caso de rejeições.
Simular impacto tributário com alíquotas-teste, avaliando possíveis reflexos em
preços, margens e fluxo de caixa.
Ações da OSMGroup

A OSMGroup já está realizando as atualizações necessárias em seus sistemas
internos para atender às novas exigências da Reforma Tributária e garantir o correto
processamento das informações fiscais e contábeis enviadas por nossos clientes.
Contudo, é importante destacar que cada empresa é igualmente responsável por
atualizar seu próprio sistema de gestão (ERP ou emissor de NF-e).
Caso as atualizações não sejam providenciadas a tempo, a OSMGroup não terá
como intervir no processo de emissão das notas fiscais e, consequentemente,
eventuais rejeições, atrasos ou multas serão de inteira responsabilidade da
empresa emissora.
A OSMGroup continuará acompanhando todas as atualizações e emitirá novos
informativos técnicos conforme a regulamentação avance.
Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição para orientar e apoiar na
adequação de sistemas e rotinas internas.
Fonte: Manual Técnico NFCe – Nota Técnica 2025.002.RTC – outubro/2025

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