O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 194/2026, alterando os prazos relacionados ao Simples Nacional e à opção pelo regime regular de apuração da CBS e do IBS para o ano de 2027.
A mudança é especialmente importante diante da implementação da Reforma Tributária do Consumo, que permitirá às empresas optantes pelo Simples Nacional decidir, em determinadas situações, se a CBS e o IBS permanecerão dentro da sistemática do Simples Nacional ou serão apurados pelo regime regular.
Confira os novos prazos
Ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027
As empresas que não são atualmente optantes e pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 poderão formalizar a opção até 15 de outubro de 2026.
A opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Regularização de pendências
Caso a solicitação de ingresso no Simples Nacional seja inicialmente indeferida em razão de débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa terá até 30 de outubro de 2026 para providenciar a regularização.
Opção pelo regime regular da CBS e do IBS – chamado “Simples Híbrido”
As empresas optantes pelo Simples Nacional que desejarem recolher a CBS e o IBS pelo regime regular, fora do DAS, poderão exercer essa opção até 30 de outubro de 2026.
Para o primeiro período de 2027, a escolha produzirá efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027.
Cancelamento das opções
Tanto a solicitação de ingresso no Simples Nacional quanto a opção pelo regime regular da CBS e do IBS poderão ser canceladas no período de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, observadas as regras aplicáveis a cada situação.
Simples Nacional e “Simples Híbrido”: atenção à diferença
É importante destacar que estamos diante de duas decisões distintas.
A primeira diz respeito ao ingresso ou permanência da empresa no Simples Nacional.
A segunda se aplica às empresas do Simples Nacional que avaliam a possibilidade de recolher CBS e IBS pelo regime regular, mantendo os demais tributos dentro da sistemática do Simples.
Na prática, essa segunda alternativa vem sendo chamada de “Simples Híbrido”.
A decisão entre manter CBS e IBS dentro do Simples Nacional ou optar pelo regime regular deve ser analisada com cuidado. Aspectos como atividade da empresa, composição de custos, fornecedores, perfil dos clientes, possibilidade de apropriação e transferência de créditos tributários, formação de preços e margens podem influenciar o resultado.
Por isso, não existe uma alternativa que seja automaticamente mais vantajosa para todas as empresas.
OSMGroup orienta: decisão deve ser precedida de análise
Com a proximidade da entrada em vigor das novas regras da Reforma Tributária em 2027, recomendamos que as empresas não deixem essa avaliação para os últimos dias.
A OSMGroup está acompanhando as alterações da legislação e analisará, quando aplicável, os impactos das novas regras para orientar seus clientes quanto aos procedimentos necessários e às decisões relacionadas ao regime tributário.
Resumo dos principais prazos
- 15/10/2026: prazo final para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027;
- 30/10/2026: prazo para regularização de pendências impeditivas ao ingresso;
- 30/10/2026: prazo para empresas do Simples optarem pelo regime regular de CBS e IBS;
- 03/11 a 20/12/2026: período previsto para cancelamento das opções.
A antecipação e o planejamento serão fundamentais para que as empresas iniciem 2027 adequadas às novas regras tributárias.
OSMGroup
Contabilidade, Consultoria e Gestão Empresarial
Fontes:
• Receita Federal do Brasil – “Simples Nacional 2027: entenda os novos prazos e faça sua escolha com consciência e tranquilidade”, publicação de setembro de 2026.
• Comitê Gestor do Simples Nacional – Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28/09/2026.


