A Reforma Tributária do Consumo está modificando não apenas os tributos incidentes sobre as operações, mas também a forma como empresas pagarão fornecedores, recolherão tributos e aproveitarão créditos fiscais.
Entre os novos mecanismos está o RAD – Recolhimento pelo Adquirente, previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
Na prática, nas hipóteses previstas na legislação, o adquirente de bens ou serviços poderá efetuar diretamente o recolhimento do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços incidentes na operação, vinculando o pagamento ao respectivo documento fiscal.
É uma mudança que merece atenção não apenas dos Departamentos Fiscal e Contábil, mas também das áreas Financeira, Compras, Faturamento, Contratos e TI.
COMO FUNCIONARÁ O RAD?
No novo modelo, os documentos fiscais eletrônicos terão papel central na Apuração Assistida, ambiente no qual serão controlados débitos, créditos, pagamentos e demais eventos relacionados ao IBS e à CBS.
Quando estiverem presentes as condições legais para utilização do RAD, o adquirente poderá realizar diretamente o recolhimento dos tributos relacionados àquela operação.
De forma simplificada:
FORNECEDOR EMITE O DOCUMENTO FISCAL
↓
ADQUIRENTE IDENTIFICA O IBS/CBS DA OPERAÇÃO
↓
ADQUIRENTE REALIZA O RAD
↓
PAGAMENTO DO TRIBUTO É VINCULADO À OPERAÇÃO
↓
O DÉBITO CORRESPONDENTE É TRATADO DE ACORDO COM AS REGRAS DO NOVO SISTEMA
O ponto fundamental é que o RAD é um recolhimento vinculado à respectiva operação, não um pagamento genérico de tributos realizado pelo adquirente.
A Receita Federal já disponibilizou documentação técnica relacionada às APIs da CBS, contemplando consultas de débitos, créditos e pagamentos e funcionalidades relacionadas à geração do DARF para o Recolhimento pelo Adquirente.
RAD E SPLIT PAYMENT SÃO A MESMA COISA?
Não.
Embora os dois mecanismos estejam relacionados ao recolhimento do IBS e da CBS e façam parte da nova arquitetura da Reforma Tributária, seu funcionamento é diferente.
No split payment, a segregação dos tributos ocorre dentro do fluxo de liquidação financeira, com participação dos prestadores de serviços de pagamento e das instituições envolvidas na operação.
No RAD, o próprio adquirente realiza o recolhimento dos tributos, observadas as hipóteses e condições estabelecidas pela legislação.
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê a utilização do RAD pelo adquirente contribuinte do IBS e da CBS pelo regime regular, nas condições legalmente estabelecidas, inclusive em situações relacionadas à impossibilidade de segregação e recolhimento pelo mecanismo de split payment.
Portanto, o RAD deve ser compreendido como um dos mecanismos integrantes da nova sistemática de extinção dos débitos de IBS e CBS, e não simplesmente como substituto do split payment.
POR QUE O RAD É IMPORTANTE PARA OS CRÉDITOS?
Este é um dos aspectos mais relevantes para as empresas.
A Reforma Tributária estabelece uma conexão muito maior entre operação, débito, pagamento e apropriação do crédito.
Dentro das regras do regime regular, a legislação estabelece condições para a apropriação dos créditos relacionadas, entre outros aspectos, à extinção dos débitos correspondentes às operações anteriores, observadas as exceções e regras específicas previstas na própria legislação.
O RAD cria a possibilidade de participação direta do adquirente no recolhimento vinculado à operação, reduzindo, nas situações em que for aplicável, sua dependência do recolhimento posterior pelo fornecedor.
Isso exigirá controles muito mais precisos.
EXEMPLO SIMPLIFICADO
Imagine uma empresa que adquira mercadorias ou serviços de um fornecedor.
Na sistemática atual, o fluxo financeiro normalmente concentra-se no pagamento do valor contratado ao fornecedor, enquanto o recolhimento dos tributos próprios é responsabilidade deste.
Com os novos mecanismos da Reforma Tributária, poderão existir situações em que parte do fluxo relacionado aos tributos seja direcionada diretamente ao Fisco, conforme as regras aplicáveis.
Isso significa que fornecedor e adquirente precisarão conciliar corretamente:
valor da operação + documento fiscal + valor pago ao fornecedor + IBS/CBS recolhidos + créditos correspondentes.
Qualquer diferença entre essas informações poderá exigir análise e regularização.
O IMPACTO NÃO SERÁ APENAS FISCAL
O RAD demonstra por que a Reforma Tributária não pode ser tratada exclusivamente como um projeto do Departamento Fiscal.
Sua implementação poderá exigir revisão de:
- contratos comerciais;
- contas a pagar;
- contas a receber;
- conciliações financeiras;
- sistemas ERP;
- parametrizações fiscais;
- documentos fiscais;
- procedimentos de cobrança;
- cadastro de fornecedores;
- processos de compras;
- controles contábeis e fiscais.
Imagine, por exemplo, um contrato que determine determinado valor a ser pago integralmente ao fornecedor, enquanto parte do tributo da operação venha a ser recolhida diretamente pelo adquirente.
Contrato, nota fiscal, financeiro e contabilidade precisarão falar a mesma língua.
ATENÇÃO AOS SISTEMAS E ERPs
Outro ponto crítico será a tecnologia.
Os sistemas utilizados pelas empresas precisarão ser capazes de identificar e conciliar adequadamente as informações relacionadas aos novos tributos e às diferentes formas de extinção dos débitos.
Não será suficiente que apenas o sistema contábil esteja preparado.
Os sistemas de faturamento, compras, financeiro e ERP utilizados pelo próprio cliente também precisarão acompanhar a implementação da Reforma Tributária.
Por isso, recomendamos que as empresas mantenham contato com seus fornecedores de software e acompanhem os respectivos cronogramas de atualização.
2027 EXIGIRÁ NOVOS PROCEDIMENTOS
A partir de 1º de janeiro de 2027, a implementação da Reforma Tributária entra em uma etapa especialmente importante, com a CBS assumindo papel central no novo sistema federal e a extinção de PIS e Cofins, conforme o cronograma legal, enquanto o IBS seguirá seu período de transição.
Isso significa que a preparação não deve começar em janeiro de 2027.
Ela precisa ocorrer antes.
Empresas que deixarem para revisar sistemas, contratos, cadastros e processos somente quando os novos mecanismos estiverem plenamente operacionais poderão enfrentar dificuldades justamente no momento da transição.
O QUE SUA EMPRESA DEVE COMEÇAR A AVALIAR?
A OSMGroup recomenda que as empresas acompanhem, desde já:
1. ERP e sistemas
Os fornecedores de tecnologia estão preparados para RAD, split payment e Apuração Assistida?
2. Contas a pagar
O financeiro conseguirá identificar e conciliar valores pagos ao fornecedor e valores recolhidos diretamente ao Fisco?
3. Contas a receber
Como serão conciliados os recebimentos quando houver mecanismos de segregação ou recolhimento vinculados à operação?
4. Contratos
Os contratos atuais precisarão de ajustes para refletir a nova sistemática tributária e financeira?
5. Documentos fiscais
Os cadastros e parametrizações estão preparados para IBS e CBS?
6. Créditos tributários
A empresa terá procedimentos para acompanhar a vinculação entre operações, pagamentos e créditos?
7. Equipes
Fiscal, Contábil, Financeiro, Compras, Faturamento e TI estão discutindo conjuntamente a implantação da Reforma?
CONCLUSÃO
O RAD – Recolhimento pelo Adquirente é mais um exemplo de como a Reforma Tributária vai muito além da substituição de impostos.
Ela está alterando a própria arquitetura das operações empresariais:
FATURAMENTO → PAGAMENTO → RECOLHIMENTO → CRÉDITO → CONTABILIZAÇÃO
Por isso, a Reforma Tributária não mudará apenas quanto uma empresa paga de tributos.
Ela também poderá mudar como a empresa fatura, paga fornecedores, recebe de clientes, controla seus créditos e concilia suas operações financeiras.
A OSMGroup está acompanhando a regulamentação e a implementação dos novos mecanismos para orientar seus clientes durante todo o período de transição.
FONTES OFICIAIS:
Lei Complementar nº 214/2025 – Regulamentação do IBS, CBS e Imposto Seletivo, incluindo as disposições relativas ao Recolhimento pelo Adquirente. Lei Complementar nº 214/2025 – Planalto
Receita Federal do Brasil – Reforma Tributária do Consumo – documentação e materiais técnicos da Apuração Assistida da CBS. Reforma Tributária do Consumo – Receita Federal.
Receita Federal do Brasil – Documentação técnica das APIs da CBS, incluindo serviços relacionados a débitos, créditos, pagamentos e Recolhimento pelo Adquirente – RAD.
Material de caráter informativo. As regras, procedimentos operacionais e sistemas relacionados à Reforma Tributária estão em processo de implementação e devem ser acompanhados conforme legislação e orientações oficiais.


