O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou a nova plataforma do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), centralizando os serviços de cadastro, atualização e gestão das informações dos participantes do programa.
A atualização é obrigatória para empresas e profissionais já inscritos no PAT e deverá ser realizada dentro do cronograma estabelecido pelo governo.
Nova plataforma do PAT já está disponível
O acesso ao novo sistema pode ser realizado pelo portal oficial:
🌐 Novo PAT – Ministério do Trabalho e Emprego
Quem precisa atualizar o cadastro?
Devem realizar a atualização cadastral todos os participantes atualmente inscritos no PAT, incluindo:
- Empresas beneficiárias (empregadoras);
- Empresas fornecedoras de alimentação;
- Facilitadoras de benefícios;
- Nutricionistas vinculados ao programa.
Cronograma oficial de atualização
O MTE definiu o seguinte calendário para migração e atualização dos dados:
- 15/05 a 15/06: atualização de nutricionistas;
- 15/06 a 15/07: atualização de empresas e demais participantes;
- A partir de 16/07: desativação definitiva do sistema antigo.
Por que a atualização é importante?
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a nova plataforma foi desenvolvida para proporcionar:
- Maior transparência nas operações do programa;
- Melhor rastreabilidade das informações;
- Mais eficiência na gestão e fiscalização do PAT.
A não realização da atualização poderá comprometer o acesso aos serviços e funcionalidades do programa.
Como realizar a adequação
As empresas podem optar por:
✔ Atualizar diretamente os dados no novo sistema do PAT;
✔ Contar com apoio especializado para garantir conformidade das informações e evitar inconsistências cadastrais.
Como a OSMGroup pode ajudar
A OSMGroup apoia seus clientes durante todo o processo de adequação ao novo sistema do PAT, oferecendo suporte em:
- Análise cadastral;
- Atualização das informações na plataforma;
- Validação de dados e conformidade documental.
Manter o cadastro atualizado é essencial para garantir a continuidade da participação no programa e evitar problemas operacionais após a desativação do sistema antigo.
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e o Ministério da Saúde.


