FIM DA ESCALA 6×1: O QUE MUDA E COMO AS EMPRESAS DEVEM SE PREPARAR

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Uma importante mudança nas relações de trabalho foi aprovada e já exige atenção das empresas.

Em 16 de outubro de 2026, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 141/2026, que altera a jornada máxima de trabalho e estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial.

A mudança será implementada de forma gradual, mas a primeira etapa começa ainda em dezembro de 2026.

Por isso, a recomendação da OSMGroup é clara:

– não é necessário fazer alterações precipitadas, mas também não é recomendável deixar a reorganização das jornadas para a última hora.

O QUE FOI APROVADO?

A nova regra estabelece uma transição da atual jornada máxima de 44 horas semanais para 40 horas semanais, sem redução salarial.

A implementação ocorrerá em etapas.

Primeira etapa: após o período de 60 dias previsto na Emenda Constitucional, a jornada máxima passa para 42 horas semanais.

Etapa seguinte: ao final do período de transição previsto, a jornada máxima passa para 40 horas semanais.

Além da redução da carga horária, passam a ser assegurados dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

ISSO SIGNIFICA QUE TODA EMPRESA TERÁ QUE FECHAR AOS SÁBADOS?

Não necessariamente.

Este é um ponto importante.

O fim da escala 6×1 não significa simplesmente que todas as empresas deverão adotar expediente de segunda a sexta-feira.

Empresas que funcionam aos sábados, domingos e feriados, como comércio, restaurantes, hotéis, hospitais, indústrias e diversos prestadores de serviços, poderão precisar reorganizar escalas e equipes para manter suas atividades e, ao mesmo tempo, cumprir os novos limites constitucionais.

Portanto, o impacto dependerá da realidade operacional de cada empresa.

E QUEM ATUALMENTE TRABALHA 44 HORAS SEMANAIS?

Esse é um dos principais pontos de atenção.

As empresas que atualmente utilizam jornadas de 44 horas semanais precisarão reorganizar seus horários para atender aos novos limites.

Isso pode exigir revisão de:

  • horários de entrada e saída;
  • intervalo para refeição;
  • trabalho aos sábados;
  • escalas de revezamento;
  • banco de horas;
  • acordos de compensação;
  • horas extras;
  • contratos de trabalho;
  • sistemas de controle de ponto;
  • dimensionamento das equipes.

Cada empresa deverá analisar qual modelo é mais adequado à sua operação.

POSSO SIMPLESMENTE REDUZIR O SALÁRIO?

Não.

A redução da jornada prevista na nova regra ocorre sem redução salarial.

Portanto, a reorganização dos horários não autoriza redução proporcional da remuneração dos empregados.

Esse aspecto também deve ser considerado pelas empresas na avaliação de seus custos e na organização das equipes.

O IMPACTO PODE IR ALÉM DO HORÁRIO DE TRABALHO

A mudança pode produzir reflexos importantes na gestão empresarial.

Uma empresa que precisa manter determinado número de horas de funcionamento poderá ter que avaliar:

dimensionamento da equipe – será possível manter a operação com o quadro atual?

horas extras – a nova organização poderá aumentar a necessidade de horas extraordinárias?

novas contratações – será necessário ampliar o quadro?

escalas – como distribuir os dois dias de descanso?

custos – qual será o impacto sobre folha, benefícios e produtividade?

convenção coletiva – existem regras específicas da categoria que precisam ser observadas?

Por isso, não recomendamos simplesmente “tirar horas” da jornada atual sem antes avaliar o funcionamento da empresa como um todo.

ATENÇÃO: DOIS DIAS DE DESCANSO NÃO SIGNIFICAM NECESSARIAMENTE SÁBADO E DOMINGO

Esse ponto merece destaque.

A nova regra assegura dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

Isso não significa que, obrigatoriamente, todos os trabalhadores passarão a folgar aos sábados e domingos.

A organização dos descansos deverá considerar a legislação, as características da atividade, as escalas aplicáveis e as normas coletivas de cada categoria.

O QUE AS EMPRESAS DEVEM FAZER AGORA?

A OSMGroup recomenda que as empresas comecem a avaliar imediatamente sua estrutura atual.

1. Levante as jornadas praticadas

Identifique quais empregados trabalham 44 horas, quais possuem jornadas inferiores e quais trabalham em escalas.

2. Analise o funcionamento da empresa

A empresa funciona de segunda a sexta? Aos sábados? Todos os dias?

Essa informação será determinante para definir a nova distribuição da jornada.

3. Revise as escalas

Empresas que trabalham atualmente em 6×1 precisam avaliar como reorganizar os descansos e a cobertura operacional.

4. Avalie o impacto financeiro

Simule os possíveis efeitos sobre horas extras, necessidade de contratação e custos da folha.

5. Consulte a Convenção Coletiva

As regras da categoria profissional precisam ser consideradas antes da implantação de uma nova jornada.

6. Não faça alterações informais

Mudanças de horário e escala devem ser corretamente formalizadas e refletidas nos controles internos e trabalhistas da empresa.

NÃO DEIXE PARA DEZEMBRO

A primeira etapa da nova regra começa após o período de transição previsto na Emenda Constitucional.

Por isso, empresas impactadas devem utilizar este período para simular, organizar e formalizar suas novas jornadas.

Especialmente para empresas que possuem operação aos sábados ou todos os dias da semana, a adequação pode exigir mais do que uma simples alteração no horário.

Pode ser necessário redesenhar escalas, redistribuir equipes e avaliar custos.

RECOMENDAÇÃO OSMGROUP

Antes de alterar qualquer jornada, recomendamos responder:

Qual é a jornada atual dos empregados?

A empresa precisa manter operação aos sábados e domingos?

Como serão distribuídos os dois dias de repouso?

Será necessário contratar mais funcionários?

Haverá aumento de horas extras?

A Convenção Coletiva possui regras específicas?

Os contratos, controles de ponto e sistemas estão preparados para a mudança?

A resposta pode ser diferente para cada empresa.

CONCLUSÃO

O fim da escala 6×1 representa uma mudança relevante na organização do trabalho no Brasil.

Para as empresas, o desafio não será apenas reduzir a jornada semanal.

Será necessário encontrar uma nova organização que permita cumprir a legislação, preservar a operação e controlar os impactos trabalhistas e financeiros.

A OSMGroup acompanhará a implementação da nova regra e orientará seus clientes quanto às adequações necessárias em suas jornadas e procedimentos trabalhistas.

Não altere escalas ou contratos sem avaliar previamente os impactos e as regras aplicáveis à sua empresa.

FONTE OFICIAL; Emenda Constitucional nº 141/2026

Congresso Nacional – Promulgação em 16 de outubro de 2026.

Câmara dos Deputados e Senado Federal – informações oficiais sobre a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1.

Este material possui caráter informativo. A aplicação das novas regras deve considerar a jornada praticada, atividade empresarial, contratos de trabalho e normas coletivas aplicáveis a cada categoria.

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