Uma importante mudança nas relações de trabalho foi aprovada e já exige atenção das empresas.
Em 16 de outubro de 2026, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 141/2026, que altera a jornada máxima de trabalho e estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial.
A mudança será implementada de forma gradual, mas a primeira etapa começa ainda em dezembro de 2026.
Por isso, a recomendação da OSMGroup é clara:
– não é necessário fazer alterações precipitadas, mas também não é recomendável deixar a reorganização das jornadas para a última hora.
O QUE FOI APROVADO?
A nova regra estabelece uma transição da atual jornada máxima de 44 horas semanais para 40 horas semanais, sem redução salarial.
A implementação ocorrerá em etapas.
Primeira etapa: após o período de 60 dias previsto na Emenda Constitucional, a jornada máxima passa para 42 horas semanais.
Etapa seguinte: ao final do período de transição previsto, a jornada máxima passa para 40 horas semanais.
Além da redução da carga horária, passam a ser assegurados dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
ISSO SIGNIFICA QUE TODA EMPRESA TERÁ QUE FECHAR AOS SÁBADOS?
Não necessariamente.
Este é um ponto importante.
O fim da escala 6×1 não significa simplesmente que todas as empresas deverão adotar expediente de segunda a sexta-feira.
Empresas que funcionam aos sábados, domingos e feriados, como comércio, restaurantes, hotéis, hospitais, indústrias e diversos prestadores de serviços, poderão precisar reorganizar escalas e equipes para manter suas atividades e, ao mesmo tempo, cumprir os novos limites constitucionais.
Portanto, o impacto dependerá da realidade operacional de cada empresa.
E QUEM ATUALMENTE TRABALHA 44 HORAS SEMANAIS?
Esse é um dos principais pontos de atenção.
As empresas que atualmente utilizam jornadas de 44 horas semanais precisarão reorganizar seus horários para atender aos novos limites.
Isso pode exigir revisão de:
- horários de entrada e saída;
- intervalo para refeição;
- trabalho aos sábados;
- escalas de revezamento;
- banco de horas;
- acordos de compensação;
- horas extras;
- contratos de trabalho;
- sistemas de controle de ponto;
- dimensionamento das equipes.
Cada empresa deverá analisar qual modelo é mais adequado à sua operação.
POSSO SIMPLESMENTE REDUZIR O SALÁRIO?
Não.
A redução da jornada prevista na nova regra ocorre sem redução salarial.
Portanto, a reorganização dos horários não autoriza redução proporcional da remuneração dos empregados.
Esse aspecto também deve ser considerado pelas empresas na avaliação de seus custos e na organização das equipes.
O IMPACTO PODE IR ALÉM DO HORÁRIO DE TRABALHO
A mudança pode produzir reflexos importantes na gestão empresarial.
Uma empresa que precisa manter determinado número de horas de funcionamento poderá ter que avaliar:
dimensionamento da equipe – será possível manter a operação com o quadro atual?
horas extras – a nova organização poderá aumentar a necessidade de horas extraordinárias?
novas contratações – será necessário ampliar o quadro?
escalas – como distribuir os dois dias de descanso?
custos – qual será o impacto sobre folha, benefícios e produtividade?
convenção coletiva – existem regras específicas da categoria que precisam ser observadas?
Por isso, não recomendamos simplesmente “tirar horas” da jornada atual sem antes avaliar o funcionamento da empresa como um todo.
ATENÇÃO: DOIS DIAS DE DESCANSO NÃO SIGNIFICAM NECESSARIAMENTE SÁBADO E DOMINGO
Esse ponto merece destaque.
A nova regra assegura dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Isso não significa que, obrigatoriamente, todos os trabalhadores passarão a folgar aos sábados e domingos.
A organização dos descansos deverá considerar a legislação, as características da atividade, as escalas aplicáveis e as normas coletivas de cada categoria.
O QUE AS EMPRESAS DEVEM FAZER AGORA?
A OSMGroup recomenda que as empresas comecem a avaliar imediatamente sua estrutura atual.
1. Levante as jornadas praticadas
Identifique quais empregados trabalham 44 horas, quais possuem jornadas inferiores e quais trabalham em escalas.
2. Analise o funcionamento da empresa
A empresa funciona de segunda a sexta? Aos sábados? Todos os dias?
Essa informação será determinante para definir a nova distribuição da jornada.
3. Revise as escalas
Empresas que trabalham atualmente em 6×1 precisam avaliar como reorganizar os descansos e a cobertura operacional.
4. Avalie o impacto financeiro
Simule os possíveis efeitos sobre horas extras, necessidade de contratação e custos da folha.
5. Consulte a Convenção Coletiva
As regras da categoria profissional precisam ser consideradas antes da implantação de uma nova jornada.
6. Não faça alterações informais
Mudanças de horário e escala devem ser corretamente formalizadas e refletidas nos controles internos e trabalhistas da empresa.
NÃO DEIXE PARA DEZEMBRO
A primeira etapa da nova regra começa após o período de transição previsto na Emenda Constitucional.
Por isso, empresas impactadas devem utilizar este período para simular, organizar e formalizar suas novas jornadas.
Especialmente para empresas que possuem operação aos sábados ou todos os dias da semana, a adequação pode exigir mais do que uma simples alteração no horário.
Pode ser necessário redesenhar escalas, redistribuir equipes e avaliar custos.
RECOMENDAÇÃO OSMGROUP
Antes de alterar qualquer jornada, recomendamos responder:
Qual é a jornada atual dos empregados?
A empresa precisa manter operação aos sábados e domingos?
Como serão distribuídos os dois dias de repouso?
Será necessário contratar mais funcionários?
Haverá aumento de horas extras?
A Convenção Coletiva possui regras específicas?
Os contratos, controles de ponto e sistemas estão preparados para a mudança?
A resposta pode ser diferente para cada empresa.
CONCLUSÃO
O fim da escala 6×1 representa uma mudança relevante na organização do trabalho no Brasil.
Para as empresas, o desafio não será apenas reduzir a jornada semanal.
Será necessário encontrar uma nova organização que permita cumprir a legislação, preservar a operação e controlar os impactos trabalhistas e financeiros.
A OSMGroup acompanhará a implementação da nova regra e orientará seus clientes quanto às adequações necessárias em suas jornadas e procedimentos trabalhistas.
Não altere escalas ou contratos sem avaliar previamente os impactos e as regras aplicáveis à sua empresa.
FONTE OFICIAL; Emenda Constitucional nº 141/2026
Congresso Nacional – Promulgação em 16 de outubro de 2026.
Câmara dos Deputados e Senado Federal – informações oficiais sobre a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1.
Este material possui caráter informativo. A aplicação das novas regras deve considerar a jornada praticada, atividade empresarial, contratos de trabalho e normas coletivas aplicáveis a cada categoria.


