Lei da Igualdade Salarial: o que mudou, quais os riscos e como sua empresa deve se preparar

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A Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, trouxe um novo nível de exigência para as empresas brasileiras.

Embora o princípio da equiparação salarial já estivesse previsto na CLT (art. 461), a nova legislação ampliou significativamente os mecanismos de transparência, fiscalização e penalidades, tornando o tema uma prioridade na agenda trabalhista e de compliance.

Mas afinal: o que mudou na prática e o que sua empresa precisa fazer agora?


O que a Lei da Igualdade Salarial exige das empresas?

A legislação determina que homens e mulheres que exerçam a mesma função ou realizem trabalho de igual valor devem receber remuneração equivalente.

Essa equivalência não considera apenas o salário-base, mas também:

  • bônus;
  • gratificações;
  • comissões;
  • benefícios vinculados à remuneração.

Além disso, a lei trouxe novas obrigações relacionadas à governança corporativa e transparência, como:

  • publicação de relatórios salariais;
  • implementação de canais de denúncia;
  • adoção de políticas de diversidade e inclusão;
  • promoção de programas de capacitação para mulheres.

Relatório de Transparência Salarial: quem precisa entregar?

Empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a:

  • fornecer informações ao Ministério do Trabalho e Emprego;
  • publicar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

Prazos obrigatórios

  • 1º semestre: até 31 de março;
  • 2º semestre: até 30 de setembro.

O relatório é elaborado com base em dados do eSocial e da RAIS, sendo posteriormente disponibilizado para divulgação.


A fiscalização já está acontecendo

A fiscalização da lei é realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio de:

  • auditorias trabalhistas;
  • cruzamento de dados oficiais;
  • análise de inconsistências salariais.

Ou seja, não se trata apenas de uma obrigação declaratória. Existe verificação ativa e automatizada das informações prestadas pelas empresas.


Quais são os riscos para a empresa?

O descumprimento da legislação pode gerar:

  • multas administrativas por ausência de entrega ou inconsistências nos dados;
  • penalidades por discriminação salarial;
  • pagamento de diferenças salariais retroativas.

Em casos comprovados de desigualdade, a multa pode chegar a até 10 vezes o valor da diferença salarial, podendo dobrar em caso de reincidência.


O principal ponto de atenção das empresas

Muitas organizações acreditam estar em conformidade apenas por possuírem cargos iguais com salários semelhantes.

No entanto, o que a fiscalização avalia é o conceito de “trabalho de igual valor”, e não apenas o título do cargo.

Entre os critérios analisados estão:

  • produtividade;
  • perfeição técnica;
  • tempo de função;
  • responsabilidades efetivamente exercidas.

O que sua empresa deve fazer agora?

Para reduzir riscos e garantir conformidade com a legislação, é recomendável:

  • revisar a estrutura salarial;
  • realizar análises comparativas entre funções equivalentes;
  • validar os dados enviados ao eSocial;
  • documentar os critérios de remuneração;
  • implementar políticas internas claras e transparentes.

Mais do que obrigação legal: uma questão estratégica

A adequação à Lei da Igualdade Salarial vai além do cumprimento de uma exigência trabalhista.

Empresas que investem em transparência e equidade tendem a:

  • fortalecer sua imagem institucional;
  • reduzir riscos trabalhistas;
  • melhorar o clima organizacional;
  • reforçar práticas de ESG e governança corporativa.

Como a OSMGroup pode apoiar sua empresa

A OSMGroup atua de forma consultiva no suporte às empresas em processos de adequação à legislação trabalhista, oferecendo apoio em:

  • análise de riscos trabalhistas;
  • revisão de políticas salariais;
  • validação de dados e relatórios;
  • adequação às exigências legais.

Conclusão

A Lei da Igualdade Salarial representa uma mudança estrutural na forma como as empresas precisam tratar remuneração, transparência e governança interna.

Empresas que se antecipam às exigências legais não apenas evitam penalidades, mas também ganham mais segurança, previsibilidade e fortalecimento de marca no mercado.

Quer avaliar o nível de conformidade da sua empresa?
Entre em contato com a OSMGroup e saiba como adequar seus processos às novas exigências da legislação.

Fonte: https://www.tst.jus.br/-/lei-da-igualdade-salarial-homens-e-mulheres-na-mesma-fun%C3%A7%C3%A3o-devem-receber-a-mesma-remunera%C3%A7%C3%A3o

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