Novo marco da Reforma Tributária entra em vigor em 03 de agosto e exigirá preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos

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A implementação da Reforma Tributária sobre o consumo avança para uma nova etapa importante. A partir de 03 de agosto de 2026, as empresas enquadradas no regime regular deverão preencher obrigatoriamente os campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na emissão de documentos fiscais eletrônicos.

A mudança representa um marco operacional na transição para o novo sistema tributário e exige atenção das empresas para adequação de processos, sistemas e rotinas fiscais.

O que muda a partir de 03 de agosto?

Até o momento, as regras de validação relacionadas ao preenchimento dos campos de IBS e CBS não vêm sendo aplicadas devido à flexibilização estabelecida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Dessa forma, a ausência dessas informações nos documentos fiscais não gera multas ou rejeições.

Contudo, esse período de adaptação está chegando ao fim. A partir de 03/08/2026, todos os documentos fiscais eletrônicos deverão conter os novos campos preenchidos, incluindo a alíquota teste de 1%, composta por:

  • 0,1% de IBS
  • 0,9% de CBS

Sem essas informações, os documentos fiscais não serão autorizados, uma vez que os sistemas passarão a rejeitar automaticamente emissões incompletas.

Para conhecer os detalhes técnicos da adequação dos documentos fiscais eletrônicos, confira a Nota Técnica do ENCAT sobre os novos leiautes relacionados ao IBS e à CBS.

Apuração terá caráter informativo

É importante destacar que, durante esta fase de transição, a apuração do IBS e da CBS continuará ocorrendo em caráter meramente informativo, sem efeitos financeiros ou recolhimento dos tributos, desde que sejam cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.

Apesar disso, o correto preenchimento das informações passa a ser obrigatório para a validação e autorização dos documentos fiscais eletrônicos.

Momento de revisar processos e sistemas

O período de adaptação concedido pelo governo teve como objetivo permitir que contribuintes, desenvolvedores de software e equipes fiscais realizassem os ajustes necessários para atender às exigências da Reforma Tributária.

Com o encerramento dessa fase, torna-se fundamental que as empresas:

  • Revisem seus sistemas de emissão de documentos fiscais;
  • Verifiquem a atualização dos leiautes fiscais;
  • Validem os parâmetros relacionados ao IBS e à CBS;
  • Treinem as equipes responsáveis pelos processos fiscais e tributários;
  • Realizem testes prévios para evitar rejeições e interrupções nas operações.

Como sua empresa pode se preparar?

A obrigatoriedade do preenchimento dos campos de IBS e CBS representa mais um passo na implementação da Reforma Tributária e reforça a necessidade de planejamento e adequação antecipada.

Empresas que não estiverem preparadas poderão enfrentar dificuldades operacionais na emissão de notas fiscais, impactando diretamente suas atividades comerciais.

Nossa equipe acompanha continuamente as atualizações da Reforma Tributária e está à disposição para auxiliar sua empresa na avaliação de impactos, adequação de processos e conformidade com as novas exigências fiscais.

Fonte: Comitê Gestor do IBS – Publicação de 15/06/2026.

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