Novas regras para rescisão de empregados com Crédito do Trabalhador já estão em vigor.

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Novas regras para rescisão de empregados com Crédito do Trabalhador já estão em vigor

Empresas devem redobrar os cuidados nos desligamentos para evitar passivos trabalhistas

Desde 23 de julho de 2026, entrou em vigor a Portaria MTE nº 1.115/2026, que regulamenta a utilização das garantias do Crédito do Trabalhador (empréstimo consignado) nos casos de rescisão do contrato de trabalho.

A nova regulamentação representa uma mudança importante para empregadores, profissionais de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e escritórios de contabilidade, pois altera a forma de cálculo dos descontos e exige novos procedimentos antes do encerramento do vínculo empregatício.

O que mudou?

Até 22 de julho de 2026, a empresa descontava normalmente a parcela mensal do empréstimo consignado, observando os limites previstos na legislação.

Com a nova regulamentação, o procedimento passa a considerar as verbas rescisórias e o saldo do FGTS como garantia para liquidação parcial ou total da operação, respeitando critérios específicos definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Na prática, isso significa que cada rescisão deverá ser analisada individualmente, utilizando as informações disponibilizadas na Plataforma do Crédito do Trabalhador.

A importância da consulta antes da rescisão

Antes de processar qualquer desligamento, é fundamental verificar se o empregado possui operação ativa de Crédito do Trabalhador e consultar o sistema oficial para identificar:

  • saldo devedor atualizado;
  • percentual de garantia autorizado;
  • limite máximo de retenção;
  • informações necessárias para o cálculo correto da rescisão.

Essa conferência reduz significativamente o risco de erros e inconsistências.

Salvar o extrato é uma medida de segurança

Uma das principais recomendações decorrentes da nova regulamentação é o arquivamento do extrato emitido pela Plataforma do Crédito do Trabalhador.

Esse documento possui grande importância porque:

Para a empresa

  • comprova que o desconto foi realizado conforme os dados oficiais;
  • demonstra que os limites legais foram respeitados;
  • protege contra futuras contestações trabalhistas;
  • reduz riscos em caso de divergências entre sistemas ou instituições financeiras.

Para o trabalhador

  • permite conferir o valor efetivamente descontado;
  • demonstra o saldo remanescente da dívida;
  • proporciona maior transparência durante o processo rescisório.

Boas práticas recomendadas

Para maior segurança jurídica, recomenda-se que as empresas:

  • consultem a Plataforma do Crédito do Trabalhador antes de toda rescisão;
  • arquivem o extrato juntamente com os documentos rescisórios;
  • mantenham os sistemas de folha, eSocial e FGTS Digital atualizados;
  • comuniquem o escritório de contabilidade com antecedência sempre que houver desligamentos.

Conclusão

As novas regras reforçam a necessidade de um processo rescisório ainda mais criterioso.

Pequenos cuidados, como a consulta prévia e o arquivamento do extrato do consignado, podem evitar passivos trabalhistas, retrabalho e questionamentos futuros.

A equipe da OSMGroup Contabilidade & Consultoria acompanha permanentemente as alterações da legislação trabalhista e está preparada para orientar empresas na correta aplicação dessas novas exigências, proporcionando segurança jurídica e conformidade em todas as rotinas de Departamento Pessoal.

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