Receita Federal alerta para riscos na utilização de créditos de terceiros para compensação de tributos federais

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Mecanismo não possui respaldo legal e pode gerar multas, cobranças e responsabilização penal

A Receita Federal reforçou recentemente seu posicionamento sobre a utilização de créditos de terceiros para compensação de tributos federais, prática que vem sendo divulgada por algumas consultorias tributárias como uma forma de reduzir a carga tributária das empresas.

Segundo o órgão, além de não possuir amparo na legislação vigente, esse tipo de operação pode expor contribuintes a cobranças de débitos, multas elevadas e até responsabilização criminal.

O que diz a legislação?

A compensação tributária é um instrumento legítimo previsto na Lei nº 9.430/1996, permitindo que contribuintes utilizem determinados créditos para quitar tributos administrados pela Receita Federal.

No entanto, a própria legislação estabelece vedações expressas para o procedimento, entre elas:

  • Utilização de créditos originalmente apurados por terceiros;
  • Compensação antes do trânsito em julgado de decisão judicial;
  • Utilização de créditos que não se refiram a tributos administrados pela Receita Federal;
  • Compensação de débitos já consolidados em modalidades de parcelamento administradas pela Receita Federal.

Dessa forma, a aquisição de créditos de terceiros para compensação de tributos federais não encontra respaldo legal no atual ordenamento jurídico.

Entendimento do STF e da Receita Federal

A discussão ganhou relevância após a inclusão do §11 no artigo 100 da Constituição Federal, que previa a possibilidade de utilização de determinados créditos para compensação de débitos parcelados.

Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7064, definiu que o dispositivo não possui aplicação automática para a União, tornando necessária a edição de legislação específica para regulamentar sua utilização.

Em linha com esse entendimento, a Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 27/2024, que não é permitida a compensação de débitos federais mediante créditos adquiridos de terceiros, ainda que esses créditos tenham origem em decisões judiciais transitadas em julgado.

Alerta para propostas de redução tributária sem respaldo legal

A Receita Federal informou que identificou a atuação de consultorias tributárias oferecendo supostas oportunidades de economia fiscal por meio da aquisição de créditos de terceiros.

Segundo o órgão, em muitos casos os créditos comercializados sequer existem, caracterizando operações fraudulentas. Mesmo quando os créditos são legítimos, sua utilização para compensação de tributos federais permanece vedada pela legislação vigente.

Por esse motivo, empresas devem redobrar a atenção antes de aderirem a propostas que prometam redução significativa de tributos por meio de mecanismos não previstos em lei.

Quando a compensação é permitida?

Para que um crédito decorrente de decisão judicial possa ser utilizado na compensação de tributos federais, alguns requisitos devem ser observados:

  • O crédito deve pertencer originalmente ao próprio contribuinte;
  • O crédito deve estar relacionado a tributos administrados pela Receita Federal;
  • A decisão judicial deve ter transitado em julgado;
  • Deve haver desistência ou renúncia à execução judicial para viabilizar a compensação administrativa.

O descumprimento dessas condições pode resultar na invalidação da compensação realizada.

Receita Federal intensifica fiscalização

A Receita Federal informou que vem atuando de forma rigorosa na identificação de compensações indevidas realizadas por intermédio dessas consultorias.

De acordo com dados divulgados pelo órgão, operações recentes identificaram aproximadamente R$ 920 milhões em débitos compensados irregularmente:

AnoValor da compensação indevida
2024R$ 77,7 milhões
2025R$ 620,4 milhões
2026R$ 222,1 milhões
TotalR$ 920,1 milhões

Os contribuintes envolvidos estão sujeitos à cobrança integral dos débitos, acrescidos de juros, encargos legais e multas que podem alcançar até 225% do valor devido em casos de falsidade de declaração.

Além das consequências tributárias, os responsáveis pela transmissão das declarações e os administradores das empresas podem responder criminalmente, conforme a gravidade da situação.

Como as empresas devem agir?

Diante desse cenário, é fundamental que as organizações avaliem cuidadosamente qualquer estratégia de compensação tributária apresentada por terceiros e busquem orientação técnica especializada antes de adotar procedimentos que possam gerar passivos fiscais relevantes.

A Receita Federal também orienta os contribuintes que eventualmente tenham aderido a esse tipo de operação a promoverem a regularização espontânea da situação, mediante cancelamento das declarações de compensação e pagamento dos débitos correspondentes. Nesses casos, podem ser evitadas determinadas penalidades administrativas e repercussões penais.

Conclusão

O recente posicionamento da Receita Federal reforça a necessidade de cautela diante de propostas que prometem redução tributária por meio da aquisição de créditos de terceiros. Além da ausência de respaldo legal, tais operações podem resultar em elevados riscos financeiros, fiscais e jurídicos para as empresas.

Contar com uma análise técnica especializada é essencial para garantir segurança tributária, conformidade legal e proteção do patrimônio empresarial.

Fonte: Receita Federal do Brasil – Publicação de 18/06/2026.

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