Prezados Clientes,
Foi sancionada a Nova Lei do Frete, que transforma em regras permanentes medidas que já vinham sendo aplicadas desde março de 2026 para fortalecer a fiscalização do transporte rodoviário de cargas.
A principal alteração é a manutenção da obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), utilizado para registrar as operações de frete e permitir maior controle sobre o cumprimento do piso mínimo estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Principais pontos da nova legislação
- Permanência da obrigatoriedade de emissão do CIOT nas operações em que a legislação exigir;
- Reforço da fiscalização sobre o cumprimento do piso mínimo do frete;
- Maior controle das operações de transporte por parte dos órgãos competentes.
Atenção
Durante a tramitação da lei, alguns dispositivos foram vetados pelo Poder Executivo, entre eles propostas de anistia de multas relacionadas aos bloqueios de rodovias ocorridos em 2022 e de conversão em advertência de determinadas penalidades por descumprimento da política de pisos mínimos do frete.
Dessa forma, permanecem válidas as regras atualmente sancionadas, inclusive quanto às penalidades aplicáveis em caso de descumprimento da legislação.
O que recomendamos?
Empresas que contratam transportadoras ou realizam transporte rodoviário de cargas devem revisar seus procedimentos internos para verificar:
- a correta emissão do CIOT, quando aplicável;
- a observância das regras estabelecidas pela ANTT;
- a documentação das operações de transporte;
- a conformidade dos contratos de frete com a legislação vigente.
Nossa equipe permanece à disposição para esclarecer dúvidas e orientar quanto aos impactos dessa nova legislação nas operações da sua empresa.


