Uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode produzir reflexos relevantes para empresas prestadoras de serviços.
Em julgamento concluído em 21 de outubro de 2026, o STF decidiu, no Tema 118 da Repercussão Geral (RE 592.616), que o ISS – Imposto Sobre Serviços não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.
A decisão deverá ser observada nos demais casos semelhantes submetidos ao Judiciário.
O QUE O STF DECIDIU?
A discussão analisada pelo Supremo era se o valor correspondente ao ISS deveria ser considerado receita ou faturamento da empresa para fins de incidência do PIS e da Cofins.
Por maioria, o STF entendeu que o ISS não constitui receita ou faturamento próprio da empresa prestadora de serviços e, portanto, não deve integrar a base de cálculo dessas contribuições.
Em termos simplificados:
ANTES
Receita da prestação de serviços
- ISS incluído na base
= cálculo do PIS/Cofins
COM O ENTENDIMENTO DO STF
Receita da prestação de serviços
– ISS destacado na operação
= base de cálculo do PIS/Cofins
A decisão segue uma lógica semelhante à adotada pelo STF no julgamento que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
QUEM DEVE FICAR ATENTO?
A decisão é especialmente relevante para empresas prestadoras de serviços sujeitas ao ISS e que apuram PIS e Cofins fora do Simples Nacional, observadas as particularidades de cada regime e operação.
Entre elas podem estar empresas dos setores de:
- tecnologia;
- consultoria;
- engenharia;
- manutenção;
- publicidade e comunicação;
- serviços administrativos;
- serviços profissionais;
- saúde;
- transporte municipal;
- terceirização;
- demais atividades sujeitas ao ISS.
Entretanto, a existência de receita de serviços não significa automaticamente que haverá crédito a recuperar.
Cada empresa precisa ser analisada individualmente, considerando seu regime tributário, forma de apuração, períodos envolvidos e histórico de recolhimentos.
É POSSÍVEL RECUPERAR VALORES PAGOS ANTERIORMENTE?
Este é um ponto que exige cautela.
Embora o mérito tenha sido decidido favoravelmente aos contribuintes, a questão relativa à modulação dos efeitos da decisão ainda deverá ser analisada pelo STF.
A modulação é justamente o que poderá definir a partir de quando o entendimento produzirá efeitos e como serão tratados os períodos anteriores.
Por esse motivo, neste momento, não recomendamos que as empresas realizem compensações ou adotem procedimentos de recuperação de créditos de forma automática.
Antes de qualquer providência, é necessário analisar:
- situação tributária da empresa;
- existência de ISS nas receitas tributadas pelo PIS/Cofins;
- períodos potencialmente envolvidos;
- valores efetivamente recolhidos;
- existência de ação judicial;
- eventuais procedimentos administrativos anteriores;
- futura definição do STF sobre a modulação dos efeitos.
POR QUE A EMPRESA DEVE ANALISAR O ASSUNTO AGORA?
Mesmo com a modulação ainda pendente, a decisão é relevante e merece acompanhamento imediato.
As empresas potencialmente abrangidas podem começar a identificar sua exposição e dimensionar os valores envolvidos, preparando as informações necessárias para uma eventual providência após a definição completa dos efeitos do julgamento.
Isso permite tomar decisões com base em números concretos, e não apenas em uma possibilidade tributária.
RECOMENDAÇÃO OSMGROUP
A OSMGroup recomenda que empresas prestadoras de serviços sujeitas ao ISS avaliem se a decisão do Tema 118 possui impacto em suas operações.
Nosso trabalho será dividido em duas frentes:
1. Acompanhamento jurídico e tributário
Continuaremos acompanhando a conclusão do julgamento, especialmente a definição sobre a modulação dos efeitos.
2. Análise individual dos clientes potencialmente impactados
Nos casos aplicáveis, será possível levantar as operações e recolhimentos realizados para avaliar eventual impacto econômico e as providências que poderão ser adotadas com segurança.
ATENÇÃO
A decisão do STF não deve ser interpretada, neste momento, como autorização automática para compensação ou recuperação imediata de valores.
A situação de cada empresa e a definição final dos efeitos da decisão precisam ser consideradas antes da adoção de qualquer procedimento.
A OSMGroup continuará acompanhando o Tema 118 e comunicará seus clientes sobre os próximos desdobramentos.
OSMGroup
Contabilidade • Consultoria • Gestão Tributária
Material informativo elaborado com base no julgamento do Tema 118 da Repercussão Geral pelo STF. A aplicação do entendimento e eventual recuperação de valores dependem da análise individual de cada contribuinte e dos efeitos definitivos da decisão.


