Crédito do Trabalhador: Novo Consignado Privado via Carteira de Trabalho Digital já está disponível

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O governo Federal por meio da Portaria do MTE nº 435/2025 disponibilizou através da Carteira de Trabalho Digital a opção para que o empregado faça Empréstimo Consignado:

Como funciona o novo consignado privado?

1.      O Crédito do Trabalhador é operacionalizado por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Os trabalhadores podem comparar as taxas de diferentes bancos e contratar o empréstimo diretamente pelo aplicativo.

2.      O desconto das parcelas será  feito diretamente na folha de pagamento, por meio do eSocial, garantindo menor risco para os bancos e possibilitando taxas de juros mais baixas.

3.      A expectativa é que, com a nova estrutura, a taxa do novo consignado privado se aproxime das cobradas no setor público (23,8% ao ano, em média), bem abaixo da atual média de 40,8% ao ano para o setor privado.

Como a empresa terá acesso para conhecimento dos funcionários que optaram pelo crédito consignado.

·         A empresa receberá a notificação através do Portal DET informando que o funcionário aderiu ao empréstimo consignado.

·         A empresa deverá acessar habitualmente ao Portal DET, conforme orientação enviada pela OSMGroup via e-mail.

·         Link de acesso ao Portal DET: https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos

Quem pode contratar o Crédito do Trabalhador?

·         Trabalhadores formais com carteira assinada

·         Microempreendedores individuais (MEIs)

·         Trabalhadores domésticos e rurais

Quando o Crédito do Trabalhador estará disponível?

·         O novo modelo entrou em operação no dia 21 de março, mas apenas para novos contratos.

·         Trabalhadores que já possuem consignado poderão migrar para o novo modelo a partir de 25 de abril.

·         Já a portabilidade entre bancos será permitida a partir de 6 de junho.

Qual será a margem consignável?

·         O limite da parcela do empréstimo será de 35% do salário, seguindo os mesmos critérios do modelo atual de consignado.

Como os bancos avaliarão o crédito?

·         As instituições financeiras terão acesso a dados do eSocial para avaliar o risco de inadimplência, mas o trabalhador precisará autorizar previamente a consulta de informações como nome, CPF, margem consignável e tempo de empresa.

O que acontece em caso de demissão?

·         Caso o trabalhador seja desligado da empresa, o saldo devedor será descontado das verbas rescisórias dentro do limite permitido por lei.

·         Também haverá a opção de utilizar 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia para o pagamento do empréstimo.

Como contratar o Crédito do Trabalhador?

1.         Acesse o app da Carteira de Trabalho Digital.

2.         Autorize o compartilhamento de dados com os bancos.

3.         Aguarde ofertas das instituições financeiras em até 24h.

4.         Compare as taxas e escolha a melhor opção.

5.         Contrate o empréstimo diretamente no aplicativo.

6.         Acompanha os descontos mensais diretamente na CTPS Digital.

Observações Importantes: Conforme forem publicando maiores detalhes atualizaremos nossos meios digitais.

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